Histórico da Câmara
Bom Retiro foi fundado por Alferes Antonio Marques de Arzão em 12 de abril de 1791. Sua emancipação política deu-se em 04 de outubro de 1922 através da Lei Estadual nº 1408 e as atividades políticas iniciaram em 14 de janeiro de 1923 quando Bom Retiro foi elevado à categoria de Município. Ficando as autoridades assim constituídas: Superintendente: Major Generoso Domingues de Oliveira; Conselheiros Municipais: Dorval Ferreira de Macedo - Presidente, Manoel Rodrigues de Figueiredo – Vice-Presidente, Evaldo Westphal – 1º Secretário, Cezário Henrique Netto – 2º Secretário e José Pedro Rozar. Juízes de Paz: João Francisco Goedert, João Teophilo Deucher, Carlos Hildebrand e Henrique Westphal.
A Revolução de 1930 colocou em recesso os Poderes Legislativos, que em relação às Câmaras Municipais somente voltaram a funcionar após a apuração das eleições de 1º de março de 1936. Mas o Golpe de Estado, de 10 de novembro de 1937, perpetrado por Getúlio Vargas determinou a extinção dos partidos políticos existentes e o fechamento do Congresso Nacional. Foi um período ditatorial em que o Poder Legislativo foi afastado do eixo decisório da Nação, quer na esfera nacional, estaduais e municipais, encerrados em 29 de outubro de 1945 com a instalação da República Nova. Em 1947, retornaram à atividade, diante do que estabeleceu a Constituição de 1946.
Em 15 de novembro de 1947, foram realizadas as eleições municipais, e no dia 13 de dezembro, tomaram posse na Sala das Sessões da Câmara Municipal a 1ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro, ficando assim constituída: Anibal Paes e Lima – Presidente, Leopoldo Jacindo Martins 1º Secretário, Fulvio Vieira Borges – 2º Secretário, Nelson Rosa Brasil, Arnoldo Deucher, Luiz Niehus, Antonio Francisco Ghisoni, Bernardo Henrique Warmeling, José Paglioli, Arlindo Francisco Philippi, Evaldo Jung, José Alécio de Abreu e Francisco Claudino Machado.
A partir da redemocratização do País e principalmente com a Constituição de 1988, as Câmaras Municipais recuperaram em grande parte seu papel, fundamental de órgão representativo e com funções deliberativas. Tornou-se mais palpável também a estreita vinculação entre o processo legislativo e os interesses da população. Tudo isso faz perceber uma retomada da importância do legislativo no processo-institucional do país. Os próprios vereadores, ao tomarem para si os deveres de proporcionar medidas de interesse da população, rejeitando aquelas que se afiguram prejudiciais ao município, recuperaram para o Legislativo a qualidade que é inerente à sua própria existência: a de ser espaço de representação da coletividade, ser fator de unidade, possuir poder de fiscalização, poder de rever as leis e é acima de tudo, a expressão maior da inteligência política, da liberdade de pensamento de um povo.
A Câmara Municipal de Bom Retiro é constituída por 9 vereadores. De 1947 até esta data são 19 legislaturas.