Câmara Aprova Pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (RPV)

por adm última modificação 14/11/2023 15h17
Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Bom Retiro, realizada em 13 de novembro de 2023, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 22/2023 que visa regulamentar o pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (RPV) do Município.

Principais Pontos do Projeto:

1. Pagamento de Débitos Judiciais: O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de débitos ou obrigações do Município provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado e consideradas de pequeno valor. Esse processo será efetuado pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, seguindo o ofício requisitório expedido pelo juízo competente, conhecido como Requisição de Pequeno Valor (RPV).

2. Limite para Débitos de Pequeno Valor: Débitos ou obrigações são considerados de pequeno valor quando limitados até o valor do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social vigente à época do pagamento.

3. Organização dos Pagamentos: Os pagamentos das RPVs serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Além disso, seguirão a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

4. Preferência para Débitos Alimentícios: Débitos alimentícios, cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais na data da expedição do precatório ou sejam portadores de doença grave, terão preferência sobre os demais, até o triplo do valor estabelecido na lei.

5. Controle na Procuradoria Jurídica: A Procuradoria Jurídica do Município garantirá que nos autos dos processos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, conforme vedado pela Constituição Federal.

6. Pagamento por Precatório em Caso de Excesso de Valor: Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido, o pagamento será feito por meio de precatório. No entanto, a parte exequente pode optar por renunciar ao crédito do valor excedente.