Câmara decide pelo prosseguimento dos trabalhos da Comissão Parlamentar Processante
Em razão do que dispõe o Art. 5º, do Decreto Lei n.º 201/67, a Vereadora Rosa Luiza Pereira da Silva estava impedida de participar da votação, razão pela qual, a Presidência da Câmara convocou o 1º Suplente, tendo este se julgado impedido de participar do processo, diante disso foi convocado o 2º Suplente de Vereador Jeferson Ulisses Nunes para exercer a função.
Após amplo debate, os Vereadores decidiram pela maioria, com apenas dois votos contrários, dar prosseguimento a apuração de denúncia.
A Comissão Parlamentar Processante foi criada pela Resolução nº 001/19 para Apurar e Conduzir os Trabalhos em Relação a Denúncia Apresentada pela Vereadora Rosa Luiza Pereira da Silva, sobre possível ato de infração político-administrativa cometido pelo Prefeito Municipal, Vilmar José Neckel, tipificado no Art. 4º, Inciso VII, VIII e X do Decreto Lei 201/67 e Art. 98, Incisos VII, VIII e X da Lei Orgânica Municipal. (Uso irregular e para fins particulares de veículo doado pelo Ministério da Saúde para melhoria dos indicadores epidemiológicos)
Diante desta decisão, a Comissão Parlamentar Processante deve dar continuidade aos trabalhos e ao final emitir parecer pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de Sessão para julgamento.