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Carta de Serviços

por adm última modificação 10/10/2019 14h45

OUVIDORIA

Instituída pela Resolução nº 21, de 07 de outubro de 2019, a Ouvidoria Legislativa é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Bom Retiro.  Sua missão é compartilhar informações do Legislativo, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia. Além de atender a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Clique aqui para visualizar relatórios da Ouvidoria As sugestões, reclamações, solicitações, denúncias e elogios podem ser encaminhados à Ouvidoria por meio do formulário ou por um dos canais identificados a seguir. O prazo máximo de resposta é de 30 dias. A Ouvidoria responde ainda pelas demandas enviadas ao Legislativo municipal com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). No Portal da Câmara há uma área específica dedicada à LAI. Os questionamentos com base nessa lei podem ser enviados à Câmara preenchendo-se o formulário no Portal do Cidadão.

 

 

TIPOS DE ATENDIMENTO

Telefone – 049 3277-0135 / 3277-0855

Horário: das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00

Câmara Municipal de Bom Retiro, Av. 24 de Outubro, 145, Centro, Bom Retiro, SC – 88680-000

 Internet Via e-mail: câmarabomretiro@hotmail.com

 

ACESSO A INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

 

 

PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR

Conforme a Lei Orgânica Municipal, a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador as comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do executivo, conforme determinação legal. 

Para um projeto de iniciativa popular ter encaminhamento, torna-se necessário a assinatura de cinco (5%) do eleitorado do município.

 

PRESENÇA NAS SESSÕES

Qualquer cidadão tem direito de assistir as sessões da câmara. As Sessões são transmitidas ao vivo pela página da Câmara de Vereadores de Bom Retiro no Facebook e pela Rádio Comunitária Portal da Serra.

Elas podem ser:

Ordinárias: são as sessões semanais obrigatórias, no período de 15 de fevereiro a 15 de dezembro.

Atualmente acontecem nas segundas-feiras, às 18 horas, na Sala de Sessões, sito à Av. 24 de Outubro, 145, Centro, Bom Retiro, SC.

Extraordinárias: podem acontecer em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes.

Solenes e especiais: realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim especifico, não havendo prefixação para sua duração. As sessões solenes poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa.

 

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Audiência Pública é um encontro feito na comunidade com a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso à resposta de pessoas públicas.